Direitos individuais homogêneos

Elementos para uma definição em dois planos

Autor/Organizador: Flávia Bornéo Funck

ISBN: 9786599270697
Coleção:
Status: Disponível
Idioma: Português

Detalhes do produto

Páginas: 252
Dimensões: 16 x 23cm
Peso:
Preço:
Edição: 1
Ano: 2023
Formato: Impresso
Encadernação: Brochura
Selo: Conhecer
Área: Ciências humanas e sociais

Descrição

Assuntos: Direitos individuais homogêneos; Direito processual civil; Tutela coletiva; Processos judiciais

A minha curiosidade sobre os “direitos individuais homogêneos” remonta aos tempos da graduação, quando percebi que as tabelas comparativas sobre o “indivisível vs. divisível”, dentre outros atributos, não davam um fechamento adequado ao tema. Ao transpor a dificuldade teórica para a prática, já como profissional na área do Direito, na prática forense não parecia haver, igualmente, solução adequada.

O presente livro é fruto de minha dissertação de mestrado, defendida em novembro de 2021 na Universidade Católica de Brasília. A hipótese inicial da pesquisa acadêmica foi confirmada: não há delimitação jurídica precisa do que sejam os direitos individuais homogêneos, o que se reflete de modo temerário nas decisões a seu respeito.

Ao esmiuçar as divergências a respeito dos direitos individuais homogêneos, com lastro em fontes doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais, procuro apresentar elementos que possam contribuir para uma maior clareza conceitual (tanto no plano do direito material quanto no plano do direito processual), melhorando a operatividade e a coesão do sistema de tutela coletiva brasileiro.

Flávia Bornéo Funck

Flávia Bornéo Funck é natural de Porto Alegre/RS. Ocupa o cargo de Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho desde 2010, com última lotação na Procuradoria Regional do Trabalho na 10ª Região em Brasília/DF. Possui Mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2021). É graduada em Ciências Jurídicas e Sociais (2005) e em Arquitetura e Urbanismo (1998), ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Já desempenhou o cargo de Procuradora da Fazenda Nacional (2010) e ocupou a função de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (2006-2010) e de Técnico Administrativo na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (2001-2006). Atualmente cursa o Master of Laws (LL.M) na Universidade de Syracuse/NY.


O conceito de direitos individuais homogêneos nasceu simples, de uma intuição bastante clara: criar uma técnica processual capaz de tutelar direitos individuais razoavelmente similares, lesados de forma razoavelmente similar.

Se a ideia dos pioneiros era um processo que servisse às necessidades do direito material, o que a vida nos legou foi o protagonismo das discussões processuais. Pouco importa o conflito, pouco importa o mérito. Apeguemo-nos às filigranas. Flávia aborda todas essas crises de forma prática e aprofundada. Sua experiência como procuradora do trabalho a auxilia a fazer um diálogo raro, que é o do processo coletivo comum com o processo coletivo do trabalho. Com isso ela busca formular um conceito de direitos individuais homogêneos no plano processual e no plano material.

Flávia pensa que o conceito de direitos individuais homogêneos tem salvação e que essa salvação está mesmo na simplicidade, no minimalismo. A obra de Flávia merece a leitura e cuidadosa reflexão de todos, acadêmicos e práticos.

Edilson Vitorelli
Professor Adjunto de Direito Processual Civil da UFMG
Desembargador Federal

Mais detalhes

Título Original:
Volume:
Data de Publicação: 25/07/2023
Data Previsão de Disponibilidade:
Detalhes da Edição:

CDD: 347
BISAC: 347(81)
BISAC Opcional:
Classificação Indicativa:

Sumário

Prefácio
Apresentação
Introdução

1 Os dois planos e o problema conceitual
1.1 Crises e ameaças de crises no plano material
1.2 A antijuridicidade, o ilícito e o dano
1.3 Confusão coletiva
1.3.1 Os conceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
1.3.2 A origem comum
1.3.3 As três visões sobre os direitos individuais homogêneos: material, processual e híbrida
1.4 Síntese conclusiva (1)

2 A interpretação sistemática dos direitos individuais homogêneos
2.1 Direitos essencialmente coletivos vs. Direitos acidentalmente coletivos
2.2 Direitos coletivos vs. direitos individuais
2.3 Classificações teleológicas e pragmáticas
2.4 Intersecção com as técnicas de coletivização
2.5 Síntese conclusiva (2)

3 A materialidade dos direitos individuais homogêneos
3.1 Difusos vs. coletivos
3.1.1 A materialidade dos direitos difusos
3.1.2 A materialidade dos direitos coletivos
3.1.3 A utilidade em separar a materialidade da titularidade
3.2 A relação entre os direitos difusos/coletivos e os direitos individuais homogêneos
3.3 Deveres individuais homogêneos
3.4 Síntese conclusiva (3)

4 Direitos individuais homogêneos no plano processual
4.1 Direitos individuais heterogêneos
4.2 Jurimetria: o caso da jornada dos gerentes bancários
4.2.2 Os casos
4.2.2.1 Análise objetiva
4.2.2.2 Análise subjetiva
4.3 A dinâmica dos direitos individuais homogêneos
4.3.1 Ser ou não ser, eis a questão
4.3.2 A linha decisória
4.3.3 A legitimidade como questão de admissibilidade?
4.3.4 Um ponto quase fora da linha decisória
4.3.5 A falsa origem comum processual
4.3.5.1 Decisão posterior pela improcedência
4.3.5.2 Decisão posterior pela procedência
4.4 Síntese conclusiva (4)

5 Elementos procedimentais aos direitos individuais homogêneos
5.1 A análise das questões prejudiciais
5.1.1 Questão de fato vs. questão de direito
5.1.2 A análise das questões jurídicas: crises de certeza
5.1.3 A análise das questões fáticas: crises de estabilidade
5.1.3.1 Caso Loggi: primazia da realidade (coletiva)
5.2 Saneamento e organização do processo coletivo
5.2.1 A improcedência por falta de provas
5.2.2 A improcedência “pura e simples”
5.2.2.1 O caso Vioxx
5.2.3 Paralelos com a fase de certificação das class actions
5.3 A sentença (coletiva) genérica de procedência
5.3.1 Graus de generalidade da sentença: críticas e perspectivas de sistematização
5.3.2 Ação civil coletiva vs. ação civil pública
5.3.2.1 O caso da taxa bancária: direitos individuais homogêneos indivisíveis?

Conclusão
Referências

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